Sabe o que é o Direito de sequência na Revenda de Obras de Arte?
Fonte: Lei nº 9.610/98 | Art. 38 Direito de sequência (“Droit de Suite” em francês)
No mercado de arte contemporânea, a valorização de uma obra é um processo contínuo que se estende muito além da sua primeira venda (Mercado primário). Para garantir que o artista participe desse sucesso econômico e, acima de tudo, para manter a integridade da cadeia de custódia da obra, existe o Direito de Sequência (ou Droit de Suite em francês) que está prevista em Lei e que cria uma obrigação para qualquer revendedor no processo de revenda da obra de arte.
Definição e História
O direito de sequência é um direito patrimonial em que o artista plástico tem de participar do lucro gerado pelas vendas da sua obra de arte. É um direito reconhecido pela primeira vez na França, em 1920, e depois incorporado à Convenção de Berna (artigo 14), que está em vigor atualmente em mais de 70 países, inclusive no Brasil e em toda Comunidade Europeia.
Fonte: Colégio notarial do Brasil | Seção São Paulo
O que diz a Lei no Brasil?
No Brasil, esse direito é garantido pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), em seu Artigo 38. A legislação estabelece que o autor tem o direito irrevogável e inalienável de perceber, no mínimo, 5% sobre o aumento do preço (mais-valia) que se verificar em cada revenda de obra de arte original ou manuscrito que tenha alienado.
“Art. 38. O autor tem o direito, irrenunciável e inalienável, de perceber, no mínimo, cinco por cento sobre o aumento do preço eventualmente verificável em cada revenda de obra de arte ou manuscrito, sendo originais, que houver alienado. Parágrafo único. Caso o autor não perceba o seu direito de seqüência no ato da revenda, o vendedor é considerado depositário da quantia a ele devida, salvo se a operação for realizada por leiloeiro, quando será este o depositário“.
Esse mecanismo não é apenas uma compensação financeira ao criador (artista); é um pilar de sustentação para a saúde do mercado secundário de arte.
A importância dos Registros dos Preços Históricos
No Brasil, são raríssimos os casos em que o direito de sequência é observado pelos revendedores devido a falta de conhecimento do assunto e de registro público dos preços históricos de cada transação.
A Importância da Atualização do Certificado de Propriedade
Muitos colecionadores veem o pagamento do Direito de Sequência como apenas uma taxa, mas, sob a ótica de auditoria e proveniência, ele é a chave para a segurança do investimento. No ecossistema @RAMOS.ART, a atualização do certificado em cada transação é fundamental por três razões:
- Garantia de Origem (Proveniência): Ao registrar a revenda e recolher o droit de suite, o novo proprietário recebe um novo Certificado de Autenticidade e Propriedade, emitido diretamente pelo artista vivo em seu nome. Isso elimina qualquer dúvida sobre a autenticidade da peça e formaliza a transferência de título entre o revendedor e o comprador.
- Consolidação do Valor de Mercado (Cota): Cada transação validada atualiza a “cota” da obra em nosso banco de dados público. Uma obra com histórico de transações auditadas e registradas tem um valor de mercado muito superior a uma peça de origem obscura ou sem registro de sucessão.
- Segurança Jurídica: O registro da transação protege tanto o vendedor quanto o comprador contra fraudes e garante que a obra está livre de ônus, seguindo os padrões internacionais de compliance do mercado de arte.
Conclusão: Um Ecossistema de Valor
Para o colecionador, manter o certificado atualizado e respeitar o direito de sequência não é apenas cumprir a lei, mas sim blindar o seu patrimônio. Por exemplo, uma obra @RAMOS.ART com proveniência completa e certificados sucessivos assinados digitalmente (via Gov.br) é um ativo financeiro auditável e com reconhecimento e prestígio global.
